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DAGOSTO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/1990 por ALIMENTOS DAGOSTO LTDA, processo nº 815827903. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815827903
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/1990
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2002
TitularALIMENTOS DAGOSTO LTDA
CNPJ/CPF do titular64.004.583/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815827903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI.EM CONSEQÜÊNCIA FICA PREJUDICADO O EXAME DA CADUCIDADE. código 700 · RPI 1755
  2. 05/03/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. IGUARIAS D'AGOSTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME (SP/BR) PET (SP) 042198, DE 19/10/01 código 552 · RPI 1626
  3. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 400 · RPI 1136
  4. 12/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1119
  5. 28/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. NOBEL MARCAS E PATS. código 350 · RPI 1104
  6. 11/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO "CONJUNTO" *INT. NOBEL MARCAS código 300 · RPI 1071

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Classificação figurativa (Viena)