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AROMATISSIMO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/1990 por CRISTAL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 815824637. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815824637
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1990
Data da concessão01/06/1993
Vigência até01/06/2023
TitularCRISTAL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.784.429/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815824637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130101189 (21/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CRISTAL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  3. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  4. 26/02/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE COSMETICOS NATURAIS CALANTARI LTDA. código 565 · RPI 1625
  5. 22/12/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1429, DE 12/05/98, PARA REEXAME DA MATÉRIA código 796 · RPI 1459
  6. 22/12/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILABOR LABORATORIOS COSMETICOS LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1459
  7. 12/05/1998 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM A CLAUSSULA 5§ DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO *INT. BLANCO & VALLIM. código 620 · RPI 1429
  8. 05/09/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TECNOSPRAY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AEROSOIS LTDA (BR/SP) * INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA código 565 · RPI 1292
  9. 14/06/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE COSMETICOS NATURAIS CALANTARI LTDA (BR/SP) * INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDA código 565 · RPI 1228
  10. 01/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BLANCO & VALLIM LTDA código 400 · RPI 1174
  11. 26/01/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT SIDNEI JOSÉ MANO código 250 · RPI 1156
  12. 22/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 350 · RPI 1138
  13. 26/11/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. HAARMANN, REIMER , INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS LTDA (BR/RJ) * INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 205 · RPI 1095
  14. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT SIDNEI JOSÉ MANO código 300 · RPI 1070

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