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AMINO FUEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/1990 por BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDAQ., processo nº 815822081, nas classes 05. Registro em vigor até 26/03/2032.

Número do processo815822081
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1990
Data da concessão26/03/2002
Vigência até26/03/2032
TitularBRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDAQ.
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA '' AMINO ''

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815822081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230111367 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 10/05/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220103735 (24/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel de Moraes Cirilo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2679
  3. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220103733 (24/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel de Moraes Cirilo<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  4. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150017533 (28/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  5. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120039706 (20/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INTEGRALMÉDICA SA AGRICULTURA E PESQUISA<br /><b>Procurador: </b>ROMAR JACOB TAVARES<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  6. 26/03/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1629
  7. 16/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1606
  8. 06/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MEGAPRO PRODUTOS NATURAIS LTDA. (SP/BR) * INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. código 235 · RPI 1166
  9. 17/11/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED 815379480 * INT. SETA MARCAS E PATENTES código 200 · RPI 1146
  10. 23/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AMINO" * INT. SETA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1125
  11. 04/06/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR, YTENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE EXISTENTE ENTRE OS ITENS 18 E 60, CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA. código 090 · RPI 1070

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