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EDITORA FLASCH F

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/1986 por FLASH EDITORA LTDA, processo nº 815821700. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815821700
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularFLASH EDITORA LTDA
CNPJ do titular50.671.924/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 70

Serviços de composição gráfica e de encadernação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815821700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTUNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 150 · RPI 1153
  2. 08/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTE S/C LTDA código 250 · RPI 1136
  3. 19/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDITORA" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1120
  4. 17/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDITORA"RETIFICAÇÃO DA RPI 1070 DE 04/06/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1098
  5. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDITORA" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1070

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