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ESSENCIAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/1990 por FARMACIA TROPICAL DE MACAE LTDA, processo nº 815818343. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815818343
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularFARMACIA TROPICAL DE MACAE LTDA
CNPJ/CPF do titular31.507.213/0001-38
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10, 20

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815818343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTJ. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 150 · RPI 1161
  2. 03/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 250 · RPI 1144
  3. 30/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 350 · RPI 1126
  4. 04/02/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NOS ITENS 10 E20 DE CLASSE 05 OU SOMENTE NO ITEM 60 CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO *INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 090 · RPI 1105
  5. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. J. WALTA NUNES & FILHOS LTDA código 300 · RPI 1070

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