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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/10/1990 por SALINOR - SALINAS DO NORDESTE S/A., processo nº 815816065. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815816065
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/10/1990
Data da concessão27/02/1996
Vigência até27/02/2016
TitularSALINOR - SALINAS DO NORDESTE S/A.
CNPJ/CPF do titular03.994.427/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815816065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2387
  2. 11/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1927
  3. 10/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CIRNE COMPANHIA INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO NORTE (BR/RN). código 565 · RPI 1905
  4. 16/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. MONSEN código 821 · RPI 1434
  5. 17/12/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 510 · RPI 1359
  6. 27/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1317
  7. 19/09/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 275 · RPI 1294
  8. 30/03/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SIND. DA IND. DE EXTR. DE SAL DE CABO FRIO SÃO PEDRO D'ALDEIA E ARARUAMA (BR/RJ) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1165
  9. 03/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1144
  10. 03/12/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. SINDICATO DA INDÚSTRIA DE EXTRATORES DO SAL DE CABO FRIO , SÃO PEDRO D'ALDEIA E ARARUAMA (BR/RJ) *INT. MOMSEN LEONARDOS código 205 · RPI 1096
  11. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1070

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