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SUPERMERCADOS ROSANA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/10/1990 por SUPERMERCADOS ROSANA LTDA, processo nº 815815310. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815815310
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/10/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERMERCADOS ROSANA LTDA
CNPJ do titular30.639.132/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " SUPERMERCADO "

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 30

Carnes, aves e ovos para alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815815310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2002 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARáGRAFO úNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1666
  2. 22/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1585
  3. 30/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADOS", COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1144, DE 03/11/92, TENDO EM VISTA ERRO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA * INT. DOMINGOS CAPISTRANO código 300 · RPI 1165
  4. 03/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADOS" (RETIFICAÇÃO DA RPI 1124, DE 16/06/92, TENDO EM VISTA ERRO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA) *INT. DOMINGOS CAPRISTANO código 300 · RPI 1144
  5. 16/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADOS" - RETIFICAÇÃO DA RPI 1070 , DE 04/06/91 , POR ERRO NA APRESENTAÇ@SAO DA MARCA *INT. DOMINGOS CAPISTRANO código 300 · RPI 1124
  6. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA SUPERMERCADOS *INT DOMINGOS CAPISTRANO código 300 · RPI 1070

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