® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SEA - DOO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/1990 por BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC., processo nº 815809131. Registro em vigor até 01/09/2032.

Número do processo815809131
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/1990
Data da concessão01/09/1992
Vigência até01/09/2032
TitularBOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC.
UF · País— · CA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 35, 60

Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815809131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220388258 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  2. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220297283 (29/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  3. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120076508 (16/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  4. 25/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BOMBARDIER INC.NOME E SEDE ALTERADOS. código 565 · RPI 1942
  5. 01/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1834
  6. 07/05/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 560 · RPI 1327
  7. 01/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1135
  8. 14/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1128
  9. 09/06/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MILMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/AM) * INT. DANNEMANN código 235 · RPI 1123
  10. 24/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO ROBERTO C FIGUEIREDO código 350 · RPI 1112
  11. 12/11/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. BOMBARDIER INC (CA) *INT. PAULO ROBERTO C. FIGUEIREDO código 205 · RPI 1093
  12. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 300 · RPI 1070

Mesma marca em outras classes