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CASA MATTOS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1990 por CASA MATTOS PAPELARIA E LIVRARIA S A, processo nº 815808097. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815808097
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1990
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2002
TitularCASA MATTOS PAPELARIA E LIVRARIA S A
CNPJ/CPF do titular33.026.014/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20, 40

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815808097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1868
  2. 11/07/2006 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 C/C 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 725 · RPI 1853
  3. 01/03/2006 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A PRORROGAÇÃO EO CERTIFICADO DE REGISTRO. código 695 · RPI 1834
  4. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT. ARNALDO FERREIRA código 400 · RPI 1136
  5. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 250 · RPI 1118
  6. 21/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA. código 350 · RPI 1103
  7. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 300 · RPI 1070

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Classificação figurativa (Viena)