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VOTEC

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/1990 por VOTEC TAXI AEREO S/A, processo nº 815802544. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815802544
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/1990
Data da concessão10/11/1992
Vigência até10/11/2002
TitularVOTEC TAXI AEREO S/A
CNPJ/CPF do titular33.034.794/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 30, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815802544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1892
  2. 10/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CACILDA FIZ código 400 · RPI 1145
  3. 10/11/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1127, DE 07/07/92, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL*INT. CACILDA FIZ código 295 · RPI 1145
  4. 07/07/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT CACILDA FIZ código 150 · RPI 1127
  5. 17/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CACILDA FIZ código 250 · RPI 1111
  6. 05/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT CACILDA FIZ código 350 · RPI 1092
  7. 28/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CACILDA FIZ código 300 · RPI 1069

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Classificação figurativa (Viena)