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SXO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/1990 por FUJITSU LIMITED, processo nº 815800517. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815800517
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/1990
Data da concessão21/03/1995
Vigência até21/03/2005
TitularFUJITSU LIMITED
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 55

Discos e fitas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815800517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 21/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN KLDFAHJFKLD FKJSDKL;FJSDKL;FJDASKL;FJDFK código 400 · RPI 1268
  3. 09/08/1994 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET(SP)N. 016417, DE 18/05/92 *INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 280 · RPI 1236
  4. 21/07/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SISCO SISTEMAS E COMPUTADORES S/A (BR/SP) *INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1129
  5. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1111
  6. 12/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1093
  7. 04/06/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOME EXISTENTE NA PETIÇÃO INICIAL E O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM * INT. DANNEMANN código 090 · RPI 1070

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