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TEC-LAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/1990 por CARLOS FLORENCIO PIRES, processo nº 815799373. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815799373
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS FLORENCIO PIRES
CNPJ/CPF do titular09.276.411/0001-89
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815799373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. DANNEMANN código 150 · RPI 1256
  2. 14/06/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. O PRÓPRIO código 275 · RPI 1228
  3. 17/03/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC TOKYO KABUSHIKI KAISHA (TOKIO ELECTRIC CO LTDA) (JP) * INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1111
  4. 05/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PRÓPRIO código 350 · RPI 1092
  5. 28/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1069

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