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BARRACUDA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1990 por BARRACUDA EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA, processo nº 815796765, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815796765
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1990
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2012
TitularBARRACUDA EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular28.111.672/0001-93
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALETRIAS [MASSAS]; ALGAS [CONDIMENTOS]; ALIMENTARES (MASSAS -); AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS FEITOS DE -); AMÊNDOAS CONFEITADAS; AMIDO (PRODUTOS DE -) PARA USO ALIMENTAR; AROMÁTCAS (PREPARAÇÕES -) PARA USO ALIMENTAR; ARROZ; BATATA (FARINHA DE -) PARA USO ALIMENTÍCIO; BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; BISCOITOS; CACAU (BEBIDAS À BASE DE -); CAFÉ; CHÁ; CHOCOLATE;COMIDA À BASE DE FARINHA; CONDIMENTOS; COZIMENTO (AGENTES PARA ENGROSSAR ALIMENTOS DURANTE O -); CREMES GELADOS; DOCES [CONFEITOS]; ESPAGUETE; ESPECIARIAS; FRUTAS (GELÉIAS DE -) [CONFEITOS]; GELO PARA BEBIDAS; MACARRÃO; MAIONESES; MASSAS ALIMENTARES; MEL; PICLES MISTOS [CONDIMENTO]; PUDINS; SORVETES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815796765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 31/08/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1756
  3. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ALTAIR DIAS MELLO código 400 · RPI 1136
  4. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA código 250 · RPI 1118
  5. 21/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ALTAIR DIAS MELLO código 350 · RPI 1103
  6. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 300 · RPI 1070

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