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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/1990 por FUNDAÇÃO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES, processo nº 815788886. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815788886
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1990
Data da concessão26/03/1996
Vigência até26/03/2006
TitularFUNDAÇÃO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES
CNPJ/CPF do titular02.641.663/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815788886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRAS. código 565 · RPI 1486
  3. 26/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA código 400 · RPI 1321
  4. 24/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA código 250 · RPI 1299
  5. 09/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. EDUARDO JOSÉ E ROSCITO código 350 · RPI 1275
  6. 11/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EDUARDO JOSÉ ROSCITO código 300 · RPI 1245
  7. 29/03/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. EDUARDO JOSÉ ROSCITO código 261 · RPI 1217
  8. 05/11/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. EDUARDO JOSÉ ROSCITO código 210 · RPI 1092
  9. 28/05/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. 006960677) *INT. EDUARDO JOSE ROSCITO código 100 · RPI 1069

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