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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/1990 por ISS A/S, processo nº 815777230. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815777230
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/1990
Data da concessão03/09/1996
Vigência até03/09/2006
TitularISS A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 54

Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815777230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 03/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 400 · RPI 1344
  3. 21/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 250 · RPI 1316
  4. 03/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 350 · RPI 1296
  5. 03/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO INT.PINHEIRO NETO código 300 · RPI 1257
  6. 13/09/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. PINHEIRO NETO ADV. código 261 · RPI 1241
  7. 19/04/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ISS SULAMERICA COMERCIAL LTDA (BR/SP) *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 235 · RPI 1220
  8. 12/11/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 210 · RPI 1093
  9. 28/05/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS. 750123885 E 007248059) *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 100 · RPI 1069

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