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Registro

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/1990 por DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 815776713. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815776713
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/1990
Data da concessão25/08/1992
Vigência até25/08/2012
TitularDIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular34.025.155/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815776713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 29/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - NEW LINE COSMÉTICOS LTDA código 565 · RPI 2099
  3. 21/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1833
  4. 25/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA código 400 · RPI 1134
  5. 14/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES. código 250 · RPI 1115
  6. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1096
  7. 28/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1069

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Classificação figurativa (Viena)