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CERAMAX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/1990 por EUROFARMA LABORATORIOS S.A., processo nº 815776187. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815776187
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/1990
Data da concessão22/09/1992
Vigência até22/09/2012
TitularEUROFARMA LABORATORIOS S.A.
CNPJ/CPF do titular61.190.096/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10, 18

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815776187 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2303
  2. 21/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18020038446 (23/09/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>EUROFARMA LABORATORIOS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2298
  3. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110435948 (29/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>RUBENS DOS SANTOS FILHO<br /><b>Cessionário: </b>EUROFARMA LABORATORIOS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TRANSFERÊNCIA POR INCORPORAÇÃO.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  4. 30/08/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981 código 690 · RPI 2121
  5. 21/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2111
  6. 12/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA. código 565 · RPI 2001
  7. 09/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1844
  8. 09/09/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GLICOLABOR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA código 565 · RPI 1705
  9. 22/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLOVIS VASSIMON código 400 · RPI 1138
  10. 19/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 250 · RPI 1120
  11. 28/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMON JR código 350 · RPI 1104
  12. 28/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMON JR. código 300 · RPI 1069

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