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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/1990 por VIGODENT S/A INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 815758499, nas classes 05. Registro em vigor até 08/09/2032.

Número do processo815758499
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1990
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2032
TitularVIGODENT S/A INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular33.425.331/0001-22
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTO PARA USO ODONTOLÓGICO; REVESTIMENTO ODONTOLÓGICO PARA FUNDIÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220352076 (13/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIGODENT S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110189009 (18/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VIGODENT S/A INDUSTRIA E COMERCIO<br /><b>Procurador: </b>ARNALDO FERREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  3. 24/08/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1755
  4. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 400 · RPI 1136
  5. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ARNALDO FERREIRA código 250 · RPI 1118
  6. 07/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ARNALDO FERREIRA código 350 · RPI 1101
  7. 21/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 300 · RPI 1068

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