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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/1990 por KANITZ 1900 COSMETICOS LTDA, processo nº 815758014. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815758014
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1990
Data da concessão23/06/1992
Vigência até23/06/2002
TitularKANITZ 1900 COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular29.017.852/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815758014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 02/02/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO. código 560 · RPI 1465
  3. 28/09/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR. *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 560 · RPI 1191
  4. 28/09/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1188, DE 08/09/93, PARA REEEXAME DA MATÉRIA *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 795 · RPI 1191
  5. 08/09/1993 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PRESTE EXCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF, EXISTENTE NO PED. DE ALT. DE NOME E SEDE, PROMOVENDO SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFÊRENCIA*INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO. código 630 · RPI 1188
  6. 23/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 400 · RPI 1125
  7. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AROLDO ATAIDE código 250 · RPI 1118
  8. 07/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AROLDO ATAIDE código 350 · RPI 1101
  9. 21/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AROLDO ATAIDE DA MOTA código 300 · RPI 1068

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