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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/1990 por WALDEMAR LINK GMBH & CO. KG, processo nº 815757530, nas classes 10. Registro em vigor até 19/04/2035.

Número do processo815757530
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1990
Data da concessão19/04/2005
Vigência até19/04/2035
TitularWALDEMAR LINK GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

MEMBROS E ÓRGÃOS ARTIFICIAIS, MULETAS E PRODUTOS SIMILARES, A SABER: IMPLANTES (MATERIAIS ARTIFICIAIS) E ENDOPRÓTESES.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250112589 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WALDEMAR LINK GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  2. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150071393 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>WALDEMAR LINK GMBH & CO. KG<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  3. 20/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1924
  4. 19/04/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "A SABER" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 400 · RPI 1789
  5. 18/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1776
  6. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548
  7. 08/08/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1544
  8. 22/04/1998 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO 815001533 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA código 286 · RPI 1426
  9. 29/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 210 · RPI 1378
  10. 24/12/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 815001533 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 1360
  11. 21/05/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815001533 *INT. DANNEMANN , SIEMSENBIGLER & IPANEMA MOREIRA código 200 · RPI 1068

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