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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1990 por JOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, processo nº 815757239. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815757239
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1990
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2022
TitularJOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A
CNPJ/CPF do titular17.843.582/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815757239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2729
  2. 14/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110159602 (28/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2284
  3. 25/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1842
  4. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AG. MARCAS E PAT. TRA código 400 · RPI 1136
  5. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AG DE MARCAS E PATS TRA código 250 · RPI 1118
  6. 07/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AG. DE MARCAS E PATS. TRA código 350 · RPI 1101
  7. 21/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA código 300 · RPI 1068

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