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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1990 por EDITORA RIO ESTACIO DE SA SOCIEDADE CULTURAL LTDA, processo nº 815756690. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815756690
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1990
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEDITORA RIO ESTACIO DE SA SOCIEDADE CULTURAL LTDA
CNPJ do titular34.179.358/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815756690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT. O PRÓPRIO código 150 · RPI 1165
  2. 10/11/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTECAO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA *INT. O PRÓPRIO código 025 · RPI 1145
  3. 30/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1126
  4. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1110
  5. 05/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1092
  6. 21/05/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATARIO DA PETICAO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. O PRÓPRIO código 090 · RPI 1068

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