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GOLDMINE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/1990 por CINDAM PARTICIPACOES S.A., processo nº 815754183. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815754183
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1990
Data da concessão29/10/1996
Vigência até29/10/2006
TitularCINDAM PARTICIPACOES S.A.
CNPJ/CPF do titular30.900.559/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 10

Metais preciosos e semi-preciosos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815754183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 29/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1352
  3. 30/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 250 · RPI 1326
  4. 19/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PAULO FIGUEIREDO código 350 · RPI 1307
  5. 25/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. PAULO FIGUEIREDO código 300 · RPI 1286
  6. 17/01/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 261 · RPI 1259
  7. 22/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BANCO GOLDMINE S.A (BR/RJ) SEDE ALTERADA * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 235 · RPI 1251
  8. 08/02/1994 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. COMPROVE O RECORRENTE PERTENCER A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO IMPEDITIVO AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA EMPRESA ORA REQUERENTE *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 060 · RPI 1210
  9. 12/11/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PAULO ROBERTO C. FIGUEIREDO código 210 · RPI 1093
  10. 11/06/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 E ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 800182138) *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 100 · RPI 1071

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Classificação figurativa (Viena)