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GRILL ONE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/1990 por BAYSIDE ONE BAR E RESTAURANTE LTDA, processo nº 815751273. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815751273
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/1990
Data da concessão31/05/1994
Vigência até31/05/2004
TitularBAYSIDE ONE BAR E RESTAURANTE LTDA
CNPJ/CPF do titular01.320.988/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815751273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 16/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED GRILL ONE BAR E RESTAURANTE LTDA (BR/RJ) código 565 · RPI 1398
  3. 31/05/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI & JUCÁ S/C LTDA código 400 · RPI 1226
  4. 16/11/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CESAR BESSA código 250 · RPI 1198
  5. 29/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO. *INT. CESAR BESSA código 350 · RPI 1178
  6. 02/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CESAR BESSA MARTINS código 300 · RPI 1161
  7. 13/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMA - BAR E RESTAURANTE S/A (BR/RJ) *INT. GOUVÊA VIEIRA M. M. & JUCÁ S.C LTDA código 235 · RPI 1141
  8. 10/03/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. *INT. MARCO ANTONIO M. LIMA código 045 · RPI 1110

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Classificação figurativa (Viena)