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CIT - CENTRO INDUSTRIAL DE TECIDOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/1990 por CENTRO INDUSTRIAL DE TECIDO E DERIVADOS TEXTEIS LTDA, processo nº 815750323. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815750323
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/1990
Data da concessão14/03/1995
Vigência até14/03/2015
TitularCENTRO INDUSTRIAL DE TECIDO E DERIVADOS TEXTEIS LTDA
CNPJ do titular81.203.614/0001-72
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " CENTRO INDUSTRIAL DE TECIDOS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10

Tecidos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815750323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2341
  2. 19/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1902
  3. 09/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. BRASIL SUL código 821 · RPI 1433
  4. 02/01/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. DISPATE-DISTRIBUIDORA DE TECIDOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/PR) * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 510 · RPI 1309
  5. 14/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " CENTRO INDUSTRIAL DE TECIDOS. INT. BRASIL SUL M/PAT. código 400 · RPI 1267
  6. 23/08/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C código 275 · RPI 1238
  7. 27/10/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1127 DE 07/07/92, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO * INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. código 295 · RPI 1143
  8. 27/10/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. DISPATE- DISTRIBUIDORA DE TECIDOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/PR08 *INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. 09 10 11 código 210 · RPI 1143
  9. 07/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1127
  10. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "CENTRO INDUSTRIA DE TECIDOS" * INT. BRASIL SUL MARCAS E PAT. código 350 · RPI 1110
  11. 29/10/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. DISPATE DISTRIBUIDORA DE TECIDOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/PR) * INT. VASCO COELHO PEREIRA código 205 · RPI 1091
  12. 21/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSAO "CENTRO INDUSTRIAL DE TECIDOS" *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1068

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