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TRAGO BOM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1990 por COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO TRAGO BOM LTDA -ME, processo nº 815749821. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815749821
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1990
Data da concessão22/12/1992
Vigência até22/12/2002
TitularCOMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO TRAGO BOM LTDA -ME
CNPJ do titular02.587.641/0001-10
UF · PaísPB · BR

Apostila: No conjunto.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10

Tabaco em bruto ou manufaturado.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815749821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PETIÇÃO REINPI/PB N° 000127, DE 15/05/2001, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C O PARÁGRAFO 1º DO ART. 133 DA LPI. código 740 · RPI 1921
  2. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  3. 03/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO COUVEIA LTDA ME código 565 · RPI 1504
  4. 22/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1151
  5. 22/12/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DA RPI 1135, DE 01/09/92 TENDO EM VISTA TAXA PAGA TEMPESTIVAMENTE*INT. O PRÓPRIO código 295 · RPI 1151
  6. 01/09/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT . O PRÓPRIO código 150 · RPI 1135
  7. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1118
  8. 21/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1103
  9. 11/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1071

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