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INTUITO FATAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/1990 por MENFA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCÕES LTDA - EPP, processo nº 815745753. Registro em vigor até 09/01/2036.

Número do processo815745753
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1990
Data da concessão09/01/1996
Vigência até09/01/2036
TitularMENFA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCÕES LTDA - EPP
CNPJ do titular23.570.351/0001-33
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815745753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240150612 (01/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NTK CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A titular do registro, "MENFA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCÕES LTDA - EPP" deve ser manifestar sobre a alegação, constante no recurso, de adulteração de notas fiscais mediante a utilização de carimbos com a marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2894
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260007691 (09/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MENFA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2876
  3. 15/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240150612 (01/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NTK CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2832
  4. 30/01/2024 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220408479 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NTK CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: 2560Artigos de viagem. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: 2510 Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. 2520 Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos considerados como não comprovados. Portanto, opinamos pelo deferimento parcial do presente requerimento de caducidade do registro de marca.<br /> código IPAS349 · RPI 2769
  5. 27/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220408479 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NTK CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /> código IPAS338 · RPI 2699
  6. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160005040 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MENFA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  7. 27/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 13060000029 (09/01/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>MENFA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCÕES LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2299
  8. 05/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2196
  9. 16/11/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 2132
  10. 08/12/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO PET. WB 810090179288, DE 09/02/2009, PUBLICADO NA RPI 2014, DE 11/08/2009, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DO RECURSO. código 795 · RPI 2031
  11. 08/12/2009 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 2031
  12. 11/08/2009 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. WB 810090179288, DE 09/02/2009, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. WETTOR - BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA código 740 · RPI 2014
  13. 09/12/2008 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1979
  14. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1923
  15. 03/04/2007 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EIXO CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060072820, DE 05/07/2006 código 552 · RPI 1891
  16. 09/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1310
  17. 01/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1287
  18. 31/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1261
  19. 12/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1232
  20. 21/05/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS. 814246630 E 815297637 * INT. O PROPRIO código 200 · RPI 1068

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