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RIOCOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/1990 por ESHO-EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA., processo nº 815744560. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815744560
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/1990
Data da concessão19/05/1992
Vigência até19/05/2002
TitularESHO-EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ/CPF do titular29.435.005/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815744560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/1999 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 1494
  2. 14/04/1998 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1425
  3. 13/05/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA código 900 · RPI 1380
  4. 03/10/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ RIOCOR SERVICOS MEDICOS LTDA (BR/RJ)PET (BR/RJ) 06777 DE 10/03/95 * INT DANIEL & CIA código 550 · RPI 1296
  5. 13/09/1994 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET (BR/RJ) 012864 DE 25/05/94 TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGITIMO INTERESSE DE ACORDO COM O AN 121 INT. ROBERTO M C FREIRE código 730 · RPI 1241
  6. 19/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1120
  7. 31/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. G. PACHECO FILHO E CIA LTDA código 250 · RPI 1113
  8. 19/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. G. PACHECO FILHO & CIA LTDA código 350 · RPI 1094
  9. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT G PACHEC FILHO código 300 · RPI 1070

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