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GREEN VALLEY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1990 por GREEN VALLEY PLANTAS E JARDINS LTDA ME, processo nº 815740794. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815740794
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1990
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2012
TitularGREEN VALLEY PLANTAS E JARDINS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular32.345.100/0001-46
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

Sementes, mudas, plantas e flores naturais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815740794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 20110107218 (18/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>GREEN VALLEY PLANTAS E JARDINS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CACILDA FIZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro<br /> código IPAS416 · RPI 2278
  2. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  3. 01/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1834
  4. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CACILDA FIZ código 400 · RPI 1136
  5. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CACILDA FIZ código 250 · RPI 1118
  6. 21/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CACILDA FIZ código 350 · RPI 1103
  7. 21/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CACILDA FIZ código 300 · RPI 1068

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Classificação figurativa (Viena)