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H20

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/1990 por COMERCIAL REGON LTDA, processo nº 815739184, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815739184
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1990
Data da concessão30/07/2002
Vigência até30/07/2012
TitularCOMERCIAL REGON LTDA
CNPJ/CPF do titular17.459.272/0001-57
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO"H2O"

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCÓOLICAS (EXCETO CERVEJAS), ESSÊNCIAS ALCÓOLICAS, BEBIDAS DESTILADAS, AGUARDENTES, LICORES, VINHOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815739184 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 30/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1647
  3. 07/08/2001 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 1596
  4. 27/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO"H2O" * INT RUBEM FERNANDO código 350 · RPI 1343
  5. 28/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT RUBENS FERNANDO C. CATALAN código 300 · RPI 1304
  6. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SEM DIREITO AO USO DE ELEMENTO NOMINATIVO *INT. RUBENS FERNANDO C. CATAZAN código 261 · RPI 1279
  7. 07/06/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. RF REPRESENTAÇÕES código 210 · RPI 1227
  8. 16/11/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 13 DO ART. 65 DO CPI *INT. RUBENS FERNANDO C. CATALAN código 100 · RPI 1198

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Classificação figurativa (Viena)