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CUPOM RESTAURANTE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/1990 por CUPOM - ADMINISTRACAO, SERVICOS & ALIMENTACAO LTDA, processo nº 815734824. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815734824
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/1990
Data da concessão06/07/1993
Vigência até06/07/2003
TitularCUPOM - ADMINISTRACAO, SERVICOS & ALIMENTACAO LTDA
CNPJ do titular23.412.653/0001-83
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 15, 25

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815734824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PETIÇÃO(BR/SP) Nº 013024 DE 16/04/1998. INT. ALBANEZ BASTOS, VICENTE & ASSOCIADOS S/C LTDA. código 700 · RPI 1501
  2. 06/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EZXCLUSIVO DA PALAVRA"RESTAURANTE" *INT. ELEN RASUCK código 400 · RPI 1179
  3. 02/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIA C. BARROSO D. LANA código 250 · RPI 1161
  4. 03/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESTAURANTE" * INT. MARIA C. BARROSO D. LAMA código 350 · RPI 1144
  5. 09/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESTAURANTE" INT. MARIA C. BARROSO D. LANA código 300 · RPI 1123
  6. 10/12/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (PED. 81057359) *INT. MARIA C. BARROSO D. LANA código 200 · RPI 1097
  7. 21/05/1991 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. *INT MARIA CELESTE B. DA LANA código 015 · RPI 1068

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