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STANDARD TELECOMUNICACOES

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/1990 por STANDARD TELECOMUNICACOES S/A, processo nº 815732740. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815732740
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/1990
Data da concessão19/01/1993
Vigência até19/01/2003
TitularSTANDARD TELECOMUNICACOES S/A
CNPJ/CPF do titular35.754.647/0001-93
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 45

Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815732740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 19/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELECOMUNICAÇÕES" * INT. FRANKLIN código 400 · RPI 1155
  3. 01/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FRANKLIN S. FERRI ESCRIT. DE ADVOCACIA código 250 · RPI 1135
  4. 12/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FRANKLIN S. FERRI ESCRIT. DE ADV. código 350 · RPI 1119
  5. 31/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELECOMUNICAÇÕES" COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1097 DE 10/12/91 POR INCORREÇÃO NA MARCA * INT. FRANKLIN S FERRI ESCRIT DE ADVOCACIA código 300 · RPI 1113
  6. 10/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELECOMUNICAÇÕES" . * INT. FRANKLIN S. PERRI ESCRIT. DE ADVOC. código 300 · RPI 1097
  7. 21/05/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED 815732783 *INT. FRANKLIN S. FERRI código 200 · RPI 1068

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