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TERRARVM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/1990 por UNICLEAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 815732406. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815732406
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1990
Data da concessão16/06/1992
Vigência até16/06/2012
TitularUNICLEAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular67.912.741/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815732406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 23/12/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (ALLANA COSMÉTICOS LTDA) - PET(SP) 011211 DE 01/04/2005. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 720 · RPI 1981
  3. 22/04/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. HUMBERTO DIONYSIA FILHO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁSULA 5ª DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO DA CEDENTE (UNICLEAN IND. E COMÉRCIO LTDA.), DATADO DE 20/04/2001. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 698 · RPI 1946
  4. 14/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1832
  5. 05/07/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRESTON & CO INDUSTRIA & COMERCIO LTDA ME (BR/SP) & DEDE ALTERADA *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1231
  6. 16/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1124
  7. 21/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1116
  8. 17/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1098
  9. 14/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1067

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Classificação figurativa (Viena)