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REDA R

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/1990 por REDA ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA, processo nº 815730810. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815730810
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/1990
Data da concessão10/11/1992
Vigência até10/11/2012
TitularREDA ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular27.851.401/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40, 54

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815730810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 14/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1832
  3. 30/09/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. *INT. O PRÓPRIO código 560 · RPI 1400
  4. 26/10/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. *INT. O PRÓPRIO código 560 · RPI 1195
  5. 10/11/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1131, DE 04/08/92, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA RELATIVA Á PROTEÇÃO DECENAL *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 295 · RPI 1145
  6. 10/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MALTA NUNES & FILHOS código 400 · RPI 1145
  7. 04/08/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. J. MALTA NUNES E FILHOS código 150 · RPI 1131
  8. 31/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 250 · RPI 1113
  9. 12/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 350 · RPI 1093
  10. 21/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. J.MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 300 · RPI 1068

Classificação figurativa (Viena)