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PRINCESA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/1990 por MAX COMERCIO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA -ME, processo nº 815729677, nas classes 03. Registro em vigor até 08/09/2032.

Número do processo815729677
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1990
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2032
TitularMAX COMERCIO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular72.206.493/0001-21
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS, DE HIGIENE, E ARTIGOS DE TOUCADOR TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815729677 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220049862 (08/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAX COMERCIO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA -ME<br /> código IPAS270 · RPI 2669
  2. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210303916 (20/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX COMERCIO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA -ME<br /><b>Cedente: </b>ROSEMERE DE AVILA DA COSTA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAX COMERCIO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA -ME<br/> código IPAS270 · RPI 2642
  3. 17/11/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200230876 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROSEMERE DE AVILA DA COSTA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2602
  4. 25/08/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200230876 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROSEMERE DE AVILA DA COSTA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS E PROCURAÇÃO SE FOR O CASO.<br /> código IPAS267 · RPI 2590
  5. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170000768 (03/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>ROSEMERE DE AVILA DA COSTA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  6. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120140397 (17/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RPM COMERCIO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  7. 09/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SPOK COSMÉTICOS LTDA código 565 · RPI 2044
  8. 15/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1784
  9. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARCIO DE AGUIAR VALLIM código 400 · RPI 1136
  10. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MÁRCIO DE AGUIAR código 250 · RPI 1118
  11. 07/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. IINT. MARCIO DE AGUIAR código 350 · RPI 1101
  12. 21/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARCIO DE AGUIAR VALLIM código 300 · RPI 1068

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