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CHALÉ DO VIME

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/1990 por HILEIA ARTESANATO LTDA ME, processo nº 815727968. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815727968
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/1990
Data da concessão08/06/1993
Vigência até08/06/2003
TitularHILEIA ARTESANATO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular48.882.815/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 20

Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815727968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 08/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1175
  3. 02/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES. código 250 · RPI 1157
  4. 22/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL código 350 · RPI 1138
  5. 05/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1118
  6. 05/05/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E PETIÇÃO NÃO CONHECIDA PUBLICADOS NA RPI 1098, DE 17/12/91 E INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1068, DE 21/05/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 295 · RPI 1118
  7. 17/12/1991 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (BR- SP) 006594 DE 18/03/91 , ALÍNEA "B" DO ART 107 DO CPI * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTDA. código 180 · RPI 1098
  8. 21/05/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 100 · RPI 1068

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Classificação figurativa (Viena)