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TURBO ECOLOGICO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/1990 por HONEYWELL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA, processo nº 815721030. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815721030
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/1990
Data da concessão26/01/1993
Vigência até26/01/2023
TitularHONEYWELL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA
CNPJ do titular45.988.045/0001-54
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURBO" .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43, 44

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes; Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815721030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130002687 (07/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HONEYWELL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BUSCO MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  3. 14/10/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000644 (18/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O DESBLOQUEIO DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2244, DE 07/01/2014, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADE DA 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS - OF��CIO N. 165/2014-dv - AUTOS N. 0005474-49.2013.4036119 - CAUTELAR FISCAL - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 240853.<br /> código IPAS639 · RPI 2284
  4. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110399538 (23/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HONEYWELL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  5. 07/01/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000505 (02/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADE DA 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS - OFÍCIO N. 213/2013-dv - AUTOS N. 0005474-49.2013.4036119 - CAUTELAR FISCAL - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 229413.<br /> código IPAS462 · RPI 2244
  6. 21/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1833
  7. 26/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURBO" INT. JOSE CARLOS TINOCO código 400 · RPI 1156
  8. 01/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1135
  9. 05/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TUBO" *INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PAT. código 350 · RPI 1118
  10. 10/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " TURBO ". * INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1097
  11. 21/05/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVAR QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇAO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES código 090 · RPI 1068

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