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BONNA MIX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/1990 por BUNGE ALIMENTOS S/A, processo nº 815717954. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815717954
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1990
Data da concessão19/01/1993
Vigência até19/01/2003
TitularBUNGE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular84.046.101/0001-93
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30, 40

Carnes, aves e ovos para alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815717954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI.PET. RJ 45549, DE 14/10/2002. código 700 · RPI 1665
  2. 19/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI código 400 · RPI 1155
  3. 03/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ESC. DE ADV. G. VIEIRA código 250 · RPI 1144
  4. 30/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA G VIEIRA código 350 · RPI 1126
  5. 18/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ESC. DE ADV. GOUVEA VIEIRA código 300 · RPI 1107
  6. 18/02/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1071 , DE 11/06/91 E INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1071 DE 11/06/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ESC. DE ADV. GOUVEA VIEIRA código 295 · RPI 1107
  7. 26/11/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. ESC. ADV. GOUVEA VIEIRA código 145 · RPI 1095
  8. 11/06/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 811377709 E 8112619579 * INT. ESC. DE ADV. GOUVEIA VIEIRA código 100 · RPI 1071

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