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BONNA PREMIUM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/1990 por BUNGE ALIMENTOS S/A, processo nº 815717881. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815717881
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1990
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularBUNGE ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular84.046.101/0001-93
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREMIUM".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30, 40

Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815717881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1884
  3. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1862
  4. 11/01/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1775
  5. 28/12/2004 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 812778120, 814305083 código 241 · RPI 1773
  6. 26/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1590
  7. 18/02/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED(S) 812481356 812778120 812193504 E 814305083 * INT. ESC DE ADV GOUVEA VIEIRA código 200 · RPI 1107
  8. 18/02/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1071, DE 11/06/91 E DE INDEFERIMENTOPUBLICADO NA RPI 1071, DE 11/06/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. ESC. DE ADV. GOUVEA VIEIRA. código 295 · RPI 1107
  9. 11/06/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 811377709 E 812619579 * INT. ESC. DE ADV. GOUVEIA VIEIRA código 100 · RPI 1071

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