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STHOLL

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/1990 por INTERNACIONAL DE TECIDOS LTDA, processo nº 815712812. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815712812
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1990
Data da concessão07/07/1992
Vigência até07/07/2012
TitularINTERNACIONAL DE TECIDOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.985.566/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815712812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 24/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1829
  3. 18/10/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TECIDOS MICHELITA LTDA. código 565 · RPI 1815
  4. 26/03/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NORSUL TEXTIL E MODA LTDA. (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1310 DE 09/01/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1321
  5. 09/01/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED NORSUL TEXTIL E MODA LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1310
  6. 07/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C código 400 · RPI 1127
  7. 10/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1110
  8. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT código 350 · RPI 1090
  9. 14/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1067

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Classificação figurativa (Viena)