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ACM EDITORA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1990 por ALCINA CARLOS DE MORAES ME, processo nº 815711239. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815711239
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/1990
Data da concessão01/12/1992
Vigência até01/12/2002
TitularALCINA CARLOS DE MORAES ME
CNPJ/CPF do titular60.372.877/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 70

Serviços de composição gráfica e de encadernação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815711239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1892
  2. 01/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDITORA" *INT. CLOVIS VASSIMON JR. código 400 · RPI 1148
  3. 01/12/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1130, DE 28/07/92, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT.CLOVIS VASSIMON JR código 295 · RPI 1148
  4. 28/07/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 150 · RPI 1130
  5. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 250 · RPI 1112
  6. 19/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDITORA" *INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 350 · RPI 1094
  7. 14/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDITORA" *INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 300 · RPI 1067

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