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BEAUTY CLINIC

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/1990 por BEAUTY CLINIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., processo nº 815709307. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815709307
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1990
Data da concessão16/03/1993
Vigência até16/03/2003
TitularBEAUTY CLINIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ do titular63.062.871/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815709307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 09/11/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1197
  3. 16/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1163
  4. 16/03/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1135, DE 01/09/92, TENDO EM VISTA QUE A TAXA PAGA FOI PAGA CORRETAMENTE. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 295 · RPI 1163
  5. 01/09/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO *INT UNIÃO FEDERAL código 025 · RPI 1135
  6. 28/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1117
  7. 24/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UNIAO FED. MARC. E PAT. código 350 · RPI 1099
  8. 14/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCASE PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1067

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Classificação figurativa (Viena)