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FATUM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/1990 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA, processo nº 815709170. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815709170
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1990
Data da concessão13/06/1995
Vigência até13/06/2005
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA
CNPJ/CPF do titular69.318.228/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815709170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 13/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JACQUES LABRUNIE código 400 · RPI 1280
  3. 14/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOSNATURA LTDA. (BR/SP) *INT. MOMSEN. código 235 · RPI 1267
  4. 08/11/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. JACQUES LABRUNIE código 275 · RPI 1249
  5. 09/02/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. GLAXO DO BRASIL S/A (BR/RJ) *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 210 · RPI 1158
  6. 15/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO. código 350 · RPI 1137
  7. 29/10/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: GLAXO DO BRASIL S/A (BR/RJ) *INT. DILSON ANTONIO COSTA LOBO código 205 · RPI 1091
  8. 14/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 300 · RPI 1067

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