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LARANJAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/1990 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CURUÇA LTDA., processo nº 815705972. Registro em vigor até 08/09/2032.

Número do processo815705972
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1990
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2032
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CURUÇA LTDA.
CNPJ/CPF do titular51.332.641/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815705972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250308137 (13/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CURUÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Ricardo de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VICTÓRIO VERA VERZA e nomeado novo representante Luiz Ricardo de Almeida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2844
  2. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220325966 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CURUÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Ricardo de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  3. 11/03/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220325966 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CURUÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Ricardo de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2827
  4. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120148570 (30/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CURUÇA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDINEY DE ANGELO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  5. 07/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1831
  6. 04/02/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1674
  7. 16/02/1994 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. INT. VICTORIO VERA VERZA código 720 · RPI 1211
  8. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VICTORIO VERA VERZA código 400 · RPI 1136
  9. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VICTORIO VERA VERZA código 250 · RPI 1118
  10. 14/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. VICTORIO VERA VERZA código 350 · RPI 1102
  11. 21/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VICTORIO VERA VERZA código 300 · RPI 1068

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