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POLTRONA 1

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/1990 por P1 FRANCHISING E EVENTOS LTDA, processo nº 815700806. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815700806
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/1990
Data da concessão30/06/1992
Vigência até30/06/2022
TitularP1 FRANCHISING E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.081.955/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815700806 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120104208 (27/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>P1 FRANCHISING E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>YURI YACISCHIN DA CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  3. 07/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1831
  4. 07/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. POLTRONA 1 SERVICOS S/C LTDA código 565 · RPI 1509
  5. 17/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FGB TURISMO (BR/SP) *INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 565 · RPI 1185
  6. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1126
  7. 10/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1110
  8. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIZ A R NUNES código 350 · RPI 1090
  9. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1066

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