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BLOKUS ENGENHARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/1990 por BLOKUS ENGENHARIA LTDA, processo nº 815695390. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815695390
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/1990
Data da concessão02/02/1993
Vigência até02/02/2013
TitularBLOKUS ENGENHARIA LTDA
CNPJ do titular12.454.302/0001-19
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENGENHARIA" .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815695390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2267
  2. 14/11/1995 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA * INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 560 · RPI 1302
  3. 14/11/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). AXIGÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE SEDE PUBLICADA NA RPI 1161 DE 02/03/93 PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 795 · RPI 1302
  4. 02/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENGENHARIA" *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 400 · RPI 1157
  5. 08/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 250 · RPI 1136
  6. 19/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREIRTO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENGENHAROIA" INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 350 · RPI 1120
  7. 28/01/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENGENHARIA" COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1067 , DE 14/05/91 , POR INCORREÇÃO NA CLASSE E CÓDIGO DE SERVIÇOS *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 300 · RPI 1104
  8. 14/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENGENHARIA" * INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 300 · RPI 1067

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Classificação figurativa (Viena)