® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HOT-PLAN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/1990 por MOMENTO INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA S.A, processo nº 815694083. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815694083
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/1990
Data da concessão21/04/1992
Vigência até21/04/2002
TitularMOMENTO INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA S.A
CNPJ/CPF do titular57.911.885/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 55

Discos e fitas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815694083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 21/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1116
  3. 03/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1109
  4. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1090
  5. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1066

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MOMENTO INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA S.A

Classificação figurativa (Viena)