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MARK TRAVEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/1990 por MARK VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, processo nº 815692064. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815692064
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/1990
Data da concessão27/09/1994
Vigência até27/09/2014
TitularMARK VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular79.939.666/0001-60
UF · PaísSC · BR

Apostila: No conjunto.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815692064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2375
  2. 15/03/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140227863 (30/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MARK VIAGENS E TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2343 em 01/12/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2358
  3. 01/12/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140227863 (30/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MARK VIAGENS E TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2343
  4. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  5. 25/07/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GALAXIA-VIAGENS E TURISMO LTDA código 565 · RPI 1542
  6. 27/07/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO CESSAO COM QUALIFICACOES COMPLETAS DOS SEGNATARIOS CEDENTE/CESSIONARIA. código 620 · RPI 1490
  7. 27/09/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT CUSTODIO código 400 · RPI 1243
  8. 29/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1178
  9. 09/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1162
  10. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FUTUR-VIAGENS E TURISMO LTDA (BR/RS) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 235 · RPI 1144
  11. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 300 · RPI 1066

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