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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/1990 por KOPKINS DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA, processo nº 815691254. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815691254
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1990
Data da concessão01/09/1992
Vigência até01/09/2002
TitularKOPKINS DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular42.456.236/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 16, 18

Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815691254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 10/12/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. * INT SILLERO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 888 · RPI 1358
  3. 16/05/1995 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. SILLERO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 515 · RPI 1276
  4. 11/10/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. *ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI *REG. 811387909 * INT. SILLERO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 800 · RPI 1245
  5. 20/07/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. A NOVAQUÍMICA LABORATÓRIOS S/A (BR/SP) * INT. LUIZ CARLOS SILLERO código 510 · RPI 1181
  6. 01/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LUIZ CARLOS DE C. SILLERO código 400 · RPI 1135
  7. 28/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS CARLOS código 250 · RPI 1117
  8. 24/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIS CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 350 · RPI 1099
  9. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 300 · RPI 1066

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