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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/1990 por ABRIL RADIODIFUSÃO S.A., processo nº 815688300, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815688300
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/1990
Data da concessão30/06/1992
Vigência até30/06/2012
TitularABRIL RADIODIFUSÃO S.A.
CNPJ/CPF do titular03.555.171/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA TELEVISÃO, SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO E DIVERSÃO, ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS E SHOWS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E PARA ENTRETENIMENTO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815688300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 22/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MTV BRASIL LTDA código 565 · RPI 2020
  3. 01/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1782
  4. 23/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABRIL S.A. (BR-SP) *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX código 565 · RPI 1399
  5. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO código 400 · RPI 1126
  6. 03/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 250 · RPI 1109
  7. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 1090
  8. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 1066

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